ACORRENTAMENTO PERMANENTE DE ANIMAIS PASSA A SER CONSIDERADO MAUS-TRATOS
O acorrentamento permanente de animais está tipificado como abuso ou maus-tratos. A determinação está na Lei 10.352/24, do deputado Danniel Librelon (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo na sexta-feira (26).
A medida foi incluída no Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 3.900/02).
“Os animais submetidos a acorrentamento são necessariamente vítimas de violência, uma vez que têm suas liberdades violadas. Infelizmente, não são raros os casos de animais domésticos impedidos de se movimentar, sendo que muitos passam a vida toda presos com correntes pesadas e até cadeados”, lamentou Librelon, autor da medida.
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