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ESTADO RJ SANCIONA LEI QUE AMPLIA VALOR MÁXIMO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA GARANTIREM ISENÇÃO DE ICMS NA COMPRA DE VEÍCULOS NOVOS

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As pessoas com deficiência, autismo e Síndrome de Down terão isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículo automotor novo de até R$ 120 mil. É o que determina a Lei 10.312/24, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (09/04). Segundo a norma, os veículos automotores de até R$ 70 mil continuarão a ter isenção total de ICMS, conforme já é concedido desde 2013. A mudança promovida pela lei está no aumento do teto, incluindo isenção parcial de ICMS aos automóveis de até R$ 120 mil. Para os casos de valores entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, incluídos os tributos incidentes, a isenção de ICMS é limitada à parcela da operação no valor de R$ 70 mil, sendo vedado o fracionamento da nota fiscal. Ou seja, caso o veículo custe R$ 120 mil, as pessoas com deficiência só terão que pagar ICMS re...