ESTADO RJ SANCIONA LEI QUE AMPLIA VALOR MÁXIMO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA GARANTIREM ISENÇÃO DE ICMS NA COMPRA DE VEÍCULOS NOVOS
As pessoas com deficiência, autismo e Síndrome de Down
terão isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) na compra de veículo automotor novo de até R$ 120 mil. É o que determina
a Lei 10.312/24, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovada pela
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo
governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta terça-feira
(09/04).
Segundo a norma, os veículos automotores de até R$ 70 mil
continuarão a ter isenção total de ICMS, conforme já é concedido desde 2013. A
mudança promovida pela lei está no aumento do teto, incluindo isenção parcial
de ICMS aos automóveis de até R$ 120 mil. Para os casos de valores entre R$ 70
mil e R$ 120 mil, incluídos os tributos incidentes, a isenção de ICMS é
limitada à parcela da operação no valor de R$ 70 mil, sendo vedado o
fracionamento da nota fiscal. Ou seja, caso o veículo custe R$ 120 mil, as
pessoas com deficiência só terão que pagar ICMS relativo a R$ 50 mil, que é a
diferença entre R$ 120 mil e R$ 70 mil.
A medida vale somente para automóveis novos adquiridos
diretamente por pessoas com deficiência ou por intermédio de seus
representantes legais. A nova norma produzirá efeitos retroativos a primeiro de
janeiro de 2024.
A lei internaliza no Estado do Rio os Convênios ICMS
147/23 e 161/21. Essas normativas complementaram e alteraram o Convênio ICMS
38/12, que já concedia isenção de ICMS na compra de veículos pelas pessoas com
deficiência para os veículos de até R$ 70 mil, mas limitava a isenção parcial
aos veículos novos com valores de R$ 100 mil.
“O antigo teto para a concessão do benefício criava uma
realidade na qual não há veículos no mercado adequados às necessidades
específicas das pessoas com deficiência. Além disso, há a necessidade de
reajuste com base no aumento do custo de fabricação de veículos no Brasil. A
proposta reforça a importância do incentivo como uma medida necessária de
inclusão, buscando igualdade de oportunidades, qualidade de vida e dignidade
para as pessoas com deficiência”, justificou o governador Cláudio Castro.
Na estimativa de impacto fiscal, considerando os próximos
três anos, há a previsão de renúncia no valor de R$ 17,2 milhões para cada ano,
totalizando R$ 51,6 milhões até o final de 2026. O estudo foi elaborado pela
Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
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