MINISTRO NUNES MARQUES ACATA PEDIDO DE FRED PACHECO PARA PERMANECER NO CARGO ATÉ A DECISÃO DO PLENÁRIO DO TSE
O ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), acatou um pedido do deputado Fred Pacheco e concedeu efeito
suspensivo para mantê-lo no cargo até a decisão definitiva do plenário da
Corte.
No último dia 3, o ministro validou os quase 14 mil votos de Danielzinho (PSDB) nas eleições de 2022. Com a retotalização dos votos, Comte Bittencourt (Cidadania) passou a ser considerado eleito com seus 39.986 votos e deveria assumir a vaga na Assembleia Legislativa.
No recurso de Pacheco, os advogados argumentaram que a decisão, monocrática, implicaria a mudança da composição da Assembleia e o impedimento do exercício do seu mandato parlamentar. Na decisão, o ministro verificou que foi preenchido o requisito da probabilidade do direito invocado.
“…O cerne da controvérsia é a concessão de efeito
suspensivo em sede de agravo regimental com a finalidade de suspender os
efeitos de decisão monocrática até o julgamento colegiado por este Tribunal.
Nos termos do art. 1.027, § 2º, combinando com o art.
1.029, § 5º, do Código de Processo Civil, a eficácia da decisão recorrida
poderá ser suspensa por decisão do Relator, se da imediata produção de seus
efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar
demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
A discussão sobre o conhecimento dos recursos apresentados por Daniel Silva de Lima e a eventual aplicação da fungibilidade recursal pode resultar na aplicação das técnicas de distinguishing ou overruling pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos casos que envolvam a apreciação de fatos supervenientes ao registro os quais impactem a elegibilidade, desde que constituídos até a diplomação.
Desse modo, foi preenchido o requisito da probabilidade
do direito invocado, porquanto os agravantes pretendem a manutenção dos
precedentes desta Corte, sem qualquer distinção aos casos em que a
inelegibilidade seja afastada no curso do processo.
De igual forma, reputo caracterizada situação
configuradora do perigo na demora, uma vez que a retotalização a ser
realizada no dia 15 de abril de 2024 implicará a perda de mandato do deputado
estadual Frederico Augusto Cruz Pacheco.
Por tais razões, evidencia-se, em juízo típico de
cognição sumária, a plausibilidade jurídica da concessão do efeito
suspensivo aos agravos regimentais interpostos e a necessidade de suspensão dos
efeitos da decisão agravada até o julgamento colegiado por este Tribunal.
Ante o exposto, defiro o pedido de concessão
de efeito suspensivo aos agravos regimentais interpostos por Frederico Augusto
Cruz Pacheco e Luiz Antônio Furlani Filho e suspendo a eficácia da
decisão agravada.“
Confira a íntegra da decisão: Decisão
Nunes Marques efeito suspensivo Fred Pacheco
Fonte: Tribuna NF
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